terça-feira, 6 de março de 2012

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Quem fez a inscrição deste concurso? Pois bem, eu fiz! Fiz pois na época não tinha passado no Exame de Ordem e vi neste concurso uma oportunidade de voltar a estudar.

Vamos relembrar um pouco dos fatos sobre este concurso:

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO (DPU)


PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EDITAL Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

O Defensor Público-Geral Federal, tendo em vista o disposto na Portaria nº 583, de 23 de novembro de 2009, na Portaria nº 264, de 3 de maio de 2011, na Resolução-Conjunta nº 1, de 13 de junho de 2011, e da Portaria 412, de 20 de julho de 2011, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Programa de Residência Jurídica na Defensoria Pública da União, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas serão realizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
 
2.4 DAS VAGAS


UNIDADES DA DPU VAGAS

ES - Vitória 9

TOTAL 286

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO


4.1 TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais).

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_residenciajuridica2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO


4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela unidade da DPU de vaga e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro processo seletivo.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.



Pois bem, no dia 24 de agosto de 2011 fui surpreendida com um informativo do CESPE:



O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB) comunica a suspensão do processo seletivo para o Programa de Residência Jurídica na Defensoria Pública da União, tornada pública pelo Edital nº 1, de 4 de agosto de 2011, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0007449-54.2011.4.02.5101, em trâmite na 18.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Brasília, 24 de agosto de 2011


 
Hoje resolvi dar uma olhada no site da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para ver o andamento deste processo :


 
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

0007449-54.2011.4.02.5101 Número antigo: 2011.51.01.007449-8
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 08/06/2011 - Consulta Realizada em 06/03/2012 às 15:49
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: MARTA CRISTINA PIRES ANCIAES
REU : UNIAO FEDERAL E OUTRO

18ª Vara Federal do Rio de Janeiro - FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Juiz - Despacho: MARCELLO ENES FIGUEIRA
Redistribuição Livre em 13/06/2011 para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Processo suspenso a partir de 14/02/2012

Objetos: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONTRATO Nº 223/2010/MPF 1.30.012.000336/2011-18

--------------------------------------------------------------------------------

Concluso ao Juiz(a) MARCELLO ENES FIGUEIRA em 11/01/2012 para Despacho SEM LIMINAR por JRJRBQ

--------------------------------------------------------------------------------

18a Vara Federal do Rio de Janeiro

Processo no. 0007449-54.2011.4.02.5101 (2011.51.01.007449-8)


C O N C L U S Ã O


Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz (a) da 18a Vara Federal do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11/01/2012 15:10


____________________________

MANOEL DA SILVA MARINS

Diretor de Secretaria


Revogo o despacho de fl. 756 do presente feito, devendo outro ser proferido no processo de exceção de incompetência nº 0017426-70.2011.4.02.51.01, considerando que a visualização da petição inicial deste mesmo processo somente fora regularizada na presente data.

Mantenham-se os autos suspensos nos termos do art. 306 do Código Civil.



Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012.


(assinatura digital)

MARCELLO ENES FIGUEIRA

Juiz Federal Substituto





--------------------------------------------------------------------------------

Registro do Sistema em 14/02/2012 por JRJRBQ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Blá blá blá